Leis de Incentivo

Você sabia que pode ajudar mais de 500 crianças a reescrever seus futuros sem por a mão no bolso?

Você pode destinar parte do imposto de renda devido para o Lar das Crianças da CIP por meio do Condeca (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente), Fumcad (Fundo Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente ) e Lei de Incentivo à Cultura (antiga Lei Rouanet).  

Se preferir, entre em contato conosco: lardascriancas@cip.org.br

Reescreva futuros conosco!

FUMCAD

CRIANÇA CIDADÃ

logo FUMCAD

Beneficiários

80 crianças em situação de vulnerabilidade social.

Faixa Etária

Crianças com idade entre 4 e 6 anos e 11 meses.

  • Proporcionar atividades que promovam o direito de brincar, o direito à diversidade e o combate à violência, valorizando as diferenças, resolução de problemas de forma pacífica e a participação cidadã.
  • Promover atividades lúdicas, culturais e experiências motoras que favoreçam o convívio, a consciência corporal e ampliação de repertório.
  • Desenvolver ações voltadas à educação ambiental e desenvolvimento sustentável.
  • Propiciar atividades que promovam cuidados físicos e/ou psicológicos resultantes da pandemia (cuidado pessoal, autoconhecimento, diálogo, socialização e autoestima).
  • Promover o protagonismo das crianças e de pais/cuidadores/familiares através de encontros para favorecer a criação de vínculos familiares entre a criança, família e instituição.
Valor total do projeto
R$  0


Valor a captar

R$  0

Como ajudar?

Por meio do simulador da Receita Federal, você calcula o valor máximo a ser abatido do Imposto de Renda.   Após a simulação, será disponibilizado nesta tela o botão “Fazer Doação”, que levará você diretamente à página da escolha de entidades.

  1.   A primeira tela traz os links das entidades com projetos aprovados pelo CMDCA no sistema. Clicando sobre o nome da entidade, você pode ver maiores informações sobre a instituição.
  2.   A partir da tela de detalhes da instituição, clicando no botão “Efetuar doação para este projeto”, o sistema solicitará os seus dados.
  3.   Preencha os campos e clique no botão “Confirmar”. A seguir, confirme a geração do boleto.
  4.   O sistema o levará à tela do banco arrecadador de doações para a entidade selecionada. Nesta tela, você terá disponível a linha digitável para fazer o pagamento online ou a opção de impressão para pagamento em uma agência bancária.


Dicas importantes

  • Preenchendo o pequeno cadastro solicitado no passo 2, não há necessidade de informação ao CMDCA, para quem foi direcionada a destinação dos recursos, e seus dados serão mantidos em sigilo pelo Conselho.
  • É importante salientar que, na sua Declaração de Ajuste Anual, no anexo de pagamentos e doações efetuadas, deve ser utilizado o código correspondente às doações. Lembre-se de que, para o benefício fiscal, a destinação de recursos tem que ser feita na conta do FUMCAD e nunca na conta da entidade. E, na informação à Receita Federal, devem constar o Fundo da Criança e do Adolescente, com o respectivo CNPJ, e o valor destinado.


Informações para pessoa física

  • No caso de pessoas físicas, as doações somente poderão ser abatidas do Imposto de Renda caso o contribuinte faça a declaração no modelo completo.
  • As contribuições efetuadas até o último dia útil do ano-calendário são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, até o limite de 6% do mesmo.   Portanto, até este limite, não trazem ônus para o contribuinte (veja no simulador da Receita Federal). Para pessoas físicas que escolherem proceder conforme determina a Lei 12.594/12, pelos percentuais informados, o procedimento pode ser feito até o dia 30/4 do ano seguinte. 
 
  • As doações realizadas via TED, DOC e depósito identificado, entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2021 devem ser declaradas no exercício 2022 (Ano Base 2021). Para todos os anos, a analogia é a mesma
  • No caso de doação via DARF, através do sistema de declaração, para o Exercício 2021 (Ano-Base 2020), o doador pode doar até o dia 30 de abril de 2021. Para todos os anos, a analogia é a mesma.

    III- essas doações podem ser direcionadas para eixos, organizações e projetos específicos. Para isso, basta protocolar um Ofício no balcão de atendimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) – situado na Rua Líbero Badaró no. 119 (2º andar) – juntamente com as versões originais da DARF e do comprovante de pagamento.


Informações para pessoa jurídica

  • A pessoa jurídica poderá deduzir do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuadas ao FUMCAD.
  • Limite de dedução: o valor limite de dedução direta do Imposto de Renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10% (veja no simulador da Receita Federal).
  • A legislação permite apenas a dedução para as pessoas jurídicas que apurem o Imposto de Renda com base no lucro real.
  • Idedutibilidade da doação: o valor da doação é considerado idedutível como despesa operacional para a pessoa jurídica doadora.
  • Prazo de pagamento da doação: o valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do Imposto, trimestral ou anual.
  • Procedimentos pós-doação: quando o pagamento for feito por transferência bancária, direto no caixa ou por TED, haverá necessidade de envio ao CMDCA de correspondência com a carta devidamente preenchida, juntamente com a cópia do comprovante de depósito.

CMDCA/SP
Rua Líbero Badaró, 119, 2º andar, Centro
São Paulo, SP
CEP 01009-000

LEI DE INCENTIVO À CULTURA
MOSTRA CULTURAL: TOCAR O LAR COM ARTE - 85 ANOS

Beneficiários

460 crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social.

Faixa Etária

De 04 a 16 anos.

O projeto “Tocar o Lar com Arte” prevê a continuidade e implementação de ações multiculturais por meio de:
  • Promover e ampliar o repertório cultural, o potencial criativo e o acesso às artes.
  • Desenvolver oficinas de musicalização e dança criativa para crianças e jovens.
  • Realizar uma exposição e documentário para registrar o marco dos 85 anos de trabalho com crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social.
  • Oferecer apresentações artísticas, para a comunidade em geral, em uma mostra cultural dos produtos desenvolvidos durante as oficinas.
  • Desenvolver e fortalecer habilidades socioemocionais, o exercício da autonomia e a construção da cidadania.
  • Difundir conhecimentos e apreço pelas múltiplas expressões artísticas.
  • Implementar ações educativas de múltiplas áreas das artes.
  • Desenvolver ações formativas culturais em arte-educação, voltadas para docentes da rede pública de ensino, enquanto medida de contrapartida social.
  • Produzir uma pesquisa sobre o histórico da instituição para subsidiar a exposição itinerante e o vídeo documentário.
Valor total do projeto​
R$  0
Valor a captar
R$  0

Como ajudar?

PASSO 1

Entre em contato conosco pelo telefone (11) 94735-3226 ou pelo e-mail lardascriancas@cip.org.br para que possamos esclarecer quaisquer dúvidas e dar os direcionamentos para o processo de doação.

PASSO 2

As doações devem ser feitas por depósito identificado com nome ou razão social, CPF ou CNPJ do doador na conta abaixo:

Banco do Brasil – 001
Agência: 6998-1
Conta Corrente: 10.610-0
CNPJ: 60.766.060/0001-41
Conta de Captação

Quer saber mais sobre os projetos? Entre em contato conosco pelo telefone (11) 94735-3226 ou pelo email lardascriancas@cip.org.br