Por meio do simulador da Receita Federal, você calcula o valor máximo a ser abatido do Imposto de Renda. Após a simulação, será disponibilizado nesta tela o botão “Fazer Doação”, que levará você diretamente à página da escolha de entidades.
- A primeira tela traz os links das entidades com projetos aprovados pelo CMDCA no sistema. Clicando sobre o nome da entidade, você pode ver maiores informações sobre a instituição.
- A partir da tela de detalhes da instituição, clicando no botão “Efetuar doação para este projeto”, o sistema solicitará os seus dados.
- Preencha os campos e clique no botão “Confirmar”. A seguir, confirme a geração do boleto.
- O sistema o levará à tela do banco arrecadador de doações para a entidade selecionada. Nesta tela, você terá disponível a linha digitável para fazer o pagamento online ou a opção de impressão para pagamento em uma agência bancária.
Dicas importantes
- Preenchendo o pequeno cadastro solicitado no passo 2, não há necessidade de informação ao CMDCA, para quem foi direcionada a destinação dos recursos, e seus dados serão mantidos em sigilo pelo Conselho.
- É importante salientar que, na sua Declaração de Ajuste Anual, no anexo de pagamentos e doações efetuadas, deve ser utilizado o código correspondente às doações. Lembre-se de que, para o benefício fiscal, a destinação de recursos tem que ser feita na conta do FUMCAD e nunca na conta da entidade. E, na informação à Receita Federal, devem constar o Fundo da Criança e do Adolescente, com o respectivo CNPJ, e o valor destinado.
Informações para pessoa física
- No caso de pessoas físicas, as doações somente poderão ser abatidas do Imposto de Renda caso o contribuinte faça a declaração no modelo completo.
- As contribuições efetuadas até o último dia útil do ano-calendário são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, até o limite de 6% do mesmo. Portanto, até este limite, não trazem ônus para o contribuinte (veja no simulador da Receita Federal). Para pessoas físicas que escolherem proceder conforme determina a Lei 12.594/12, pelos percentuais informados, o procedimento pode ser feito até o dia 30/4 do ano seguinte.
- As doações realizadas via TED, DOC e depósito identificado, entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2021 devem ser declaradas no exercício 2022 (Ano Base 2021). Para todos os anos, a analogia é a mesma
- No caso de doação via DARF, através do sistema de declaração, para o Exercício 2021 (Ano-Base 2020), o doador pode doar até o dia 30 de abril de 2021. Para todos os anos, a analogia é a mesma.
III- essas doações podem ser direcionadas para eixos, organizações e projetos específicos. Para isso, basta protocolar um Ofício no balcão de atendimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) – situado na Rua Líbero Badaró no. 119 (2º andar) – juntamente com as versões originais da DARF e do comprovante de pagamento.
Informações para pessoa jurídica
- A pessoa jurídica poderá deduzir do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuadas ao FUMCAD.
- Limite de dedução: o valor limite de dedução direta do Imposto de Renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10% (veja no simulador da Receita Federal).
- A legislação permite apenas a dedução para as pessoas jurídicas que apurem o Imposto de Renda com base no lucro real.
- Idedutibilidade da doação: o valor da doação é considerado idedutível como despesa operacional para a pessoa jurídica doadora.
- Prazo de pagamento da doação: o valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do Imposto, trimestral ou anual.
- Procedimentos pós-doação: quando o pagamento for feito por transferência bancária, direto no caixa ou por TED, haverá necessidade de envio ao CMDCA de correspondência com a carta devidamente preenchida, juntamente com a cópia do comprovante de depósito.
CMDCA/SP
Rua Líbero Badaró, 119, 2º andar, Centro
São Paulo, SP
CEP 01009-000